A Liga Norte Riograndense de Fut 7 vem a público lamentar os recentes episódios de violência ocorridos neste mês de junho de 2024 em jogos do Campeonato Potiguar de Fut7 e informar a todos que a Comissão Disciplinar da entidade, em sua 5ª reunião de 2024, julgou os casos ocorridos nas partidas entre Seleção x Vila Nova, pela série A; Atlético Jardins x Talentos da Vila, pela série B e; Alianza x Atalanta, pela série C.
É preciso dizer que a Comissão faz seus julgamentos pautados nos regulamentos e normas aplicáveis ao esporte, produzindo todas as provas necessárias para seu convencimento, de modo a tomar as decisões da forma mais justa possível, sem descuidar de garantir a punição das gravíssimas infrações observadas.
As condutas de todos os envolvidos é absolutamente reprovável e a LNF7 não será conivente ou omissa em situações como esta. Confusões, tumultos e brigas nas arenas, que são estabelecimentos privados, além de causar sério risco à integridade física dos envolvidos, pode culminar na quebra da parceria, inviabilizando a continuidade da competição.
Como resultado da sessão de julgamentos, foram ao todo 17 atletas suspensos e equipes condenadas em perda de pontos/eliminação da competição, além e pagamento em cestas básicas. Veja abaixo as sanções aplicadas:
1) HEVERTON DE LIMA ARAÚJO (Vila Nova): SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
2) LUCAS MATHEUS SANTOS ALMEIDA (Vila Nova), SUSPENSÃO de 150 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
3) ALISSON DE LIMA (Seleção), SUSPENSÃO de 126 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
4) JORGE LUIZ AZEVEDO DA SILVA (Alianza): SUSPENSÃO de 120 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
5) LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA (Alianza): SUSPENSÃO de 525 dias, contados a partir de 15 de agosto de 2024.
6) O Sr. RAIO DE SOL AVELINO FREIRE (Alianza), SUSPENSÃO de 75 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
7) O Sr. VANDERSON LUCYO RUFINO PESSOA (Alianza) SUSPENSÃO de 75 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
8) JOSÉ JONAS ARLINDO DA SILVA (Alianza), SUSPENSÃO de 45 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
9) WEVERSON DE MACEDO RODRIGUES (Atalanta), SUSPENSÃO de 360 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
10) ALEX DELLEON OLIVEIRA DE ARAUJO (Atalanta), SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
11) PEDRO ARTHUR BARBOSA ALVES (Atalanta): SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
12) ELISSON DE LIMA SANTOS (Atalanta): SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
13) RONILSON PEDRO DA SILVA FILHO (Atalanta), SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
14) IVANIEL EPAMINONDAS SOARES DA SILVA (Atalanta): SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
15) TACITO MATHEUS DE CARVALHO ROCHA (Atalanta): SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
16) JOÃO VICTOR DE MELO LIMA (Atalanta): SUSPENSÃO de 180 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
17) GERALDO CORREIA DE LIMA NETO (Talentos da Vila): SUSPENSÃO de 60 dias, contados a partir do próximo compromisso da equipe ao qual estiver vinculado.
Vale ressaltar, que os atletas que estiverem cumprindo pena, imposta por essa comissão disciplinar, não poderão estar presentes na arena durante os jogos da equipe, sob pena de ter sua punição duplicada.